O imposto de renda é um imposto coletado pela Receita Federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de R$ 28.559,70. O contribuinte deve informar anualmente os ganhos do ano anterior (em 2018, os ganhos de 2017, por exemplo), para apuração e possível restituição.
A compra de um imóvel é um dos dados que deve constar no imposto de renda. Em 2018, a Receita Federal começou a coletar mais dados sobre o imóvel do que o ano anterior, como inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado. Porém, a partir deste ano o preenchimento desses itens é obrigatório.
. Apenas imóveis com valor superior a R$ 300.000,00 devem ser declarados.
Para declarar um imóvel que você comprou à vista, é preciso incluir um item referente a este imóvel no quadro “bens e direitos”, com toda a descrição do bem adquirido, deixando o valor zerado na coluna de 31/12/2017, e informando o valor total pago na coluna 31/12/2018.
Se o imóvel foi financiado, não é necessário declarar o valor dos juros, pois o imóvel já leva o valor dos juros do financiamento. Ainda, o declarante não deve informar o saldo devedor no quadro de “dívidas e ônus reais”, pois neste formato está apenas sendo informado o valor efetivamente pago a cada ano.
Caso o imóvel tenha sido adquirido em conjunto com outra pessoa, cada um dos coproprietários, deve informar em sua declaração os valores efetivamente pagos por ele com seus recursos. Ao somar a declaração de cada um deles, o total deve ser igual ao total pago pela compra do imóvel. Ou seja, cada um informa em sua declaração aquilo que efetivamente foi pago por ele em cada ano.
Se você vendeu um imóvel e teve lucro sob ele, é necessário declarar. Porém, esse valor deve ser apurado no momento da venda e não no momento da declaração. Se o valor de venda for maior que o de compra, há imposto a recolher, com uma alíquota de 15% sobre o ganho. Este valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Fique atento aos detalhes ao declarar sua renda e seus bens, bem como ao prazo. O não cumprimento gera multa e torna-se um empecilho na vida financeira do contribuinte.
Fonte: Globo/Exame
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Na última semana de abril, foi anunciada pela Caixa Econômica Federal a redução nas taxas de financiamento de imóveis. As taxas mínimas da Caixa passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no caso de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% ao ano para 10% ao ano para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). As taxas máximas caíram de 11% para 10,25%, no caso do SFH, e de 12,25% 11,25%, no SFI. O banco também aumentou novamente o limite de cota de financiamento do imóvel usado, de 50% para 70%.